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  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 10:00

    Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante

    A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 17:57

    TJ isenta Souza Cruz de pagar indenização para ex-fumante

    Benoni Manoel Coelho, já falecido, contra a empresa Souza Cruz.

  • Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 12:59
  • Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:15
  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 09:21
  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 23 de Março de 2023 - 11:47
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2021 - 11:49
  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 15:22
  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2022 - 16:02
  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 16:28

    Clientes de aplicativo sofrem diversos prejuízos com o "golpe do entregador"

    Por Gabriel Huberman Tyles e Henrique de Matos Cavalheiro.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 14:05

    Empoderamento do consumidor e o pacote anti-greenwashing Europeu

    Por Roberta Danelon Leonhardt, Thais Matallo Cordeiro e Bruno Vinciprova Pileggi

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54

    Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

    O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42

    Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

    É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:21

    O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

    O escopo do presente é analisar o nepotismo à luz do princípio da moralidade administrativa.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 13:22

    A imparcialidade total do juiz nos julgamentos é uma ilusão?

    A neutralidade, a imparcialidade e a morosidade no caso de impedimento de juízes:  o que podemos extrair da ADI 5953 julgada pelo STF?

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40

    Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

    Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS  e a existência da  Lei nº 8.078/90  reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei  uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar  a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra  a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente  não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 11:44

    Cláusulas Abusivas no Contrato de Adesão

    O presente trabalho tem por objetivo geral fazer um apanhado dos estudos desenvolvidos por diversos autores sobre a proteção contratual constante do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, com análise das Cláusulas Abusivas nos Contratos de Adesão. A metodologia empregada nesta investigação foi a revisão bibliográfica, utilizando-se de consultas às publicações em livros, revistas, Google Acadêmico e artigos publicados nos últimos dez anos em periódicos online e impressos, ou seja, este estudo utiliza métodos bibliográficos, através de pesquisas e teorias, artigos de revistas e da Internet sobre temas relacionados. Os contratos de adesão são uma ferramenta para a realização de contratos por volume, pois vários contratados usam um único modelo e podem aumentar a flexibilidade do contrato. No entanto, isso abrange não apenas os contratos de adesão, mas também todos os tipos de contratos. O CDC - Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90, visa proteger o sujeito dos direitos, nada mais que consumidores. De acordo com o princípio da boa-fé, a função social e a integridade do contrato são restritas. Por meio dessa análise, espera-se entender o conceito e as características do contrato de adesão, seus termos injustos e as medidas de proteção estipuladas na Lei de Defesa do Consumidor.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Junho de 2023 - 15:59
  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:44

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